
Um episódio de violência doméstica envolvendo um casal reacendeu questionamentos jurídicos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha quando a vítima é homem. A confusão ocorreu no município de Cerejeiras e envolveu uma mulher trans e seu companheiro. A situação ficou mais complexa ao mostrar que ambos os envolvidos teriam sofrido agressões.
O caso
Na noite em que a briga foi registrada, uma guarnição da Polícia Militar atendeu ocorrência na Avenida Castelo Branco, onde moradores ouviram fortes ruídos e tumulto. Ao chegar, os policiais não encontraram o casal no local, mas iniciaram patrulhamento para localizá-los.
O homem foi encontrado com ferimentos visíveis e afirmou ter sido espancado pela companheira. Ele relatou que o casal convivia há cerca de um ano.
No domicílio, a mulher se apresentou à polícia como mulher trans, usando nome social, e negou as agressões que teriam sido cometidas contra ela. Entretanto, os agentes constataram sinais de violência em seu corpo.
Ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos.
Impasse legal: Lei Maria da Penha ou Código Penal?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Tradicionalmente, a lei ampara pessoas do gênero feminino que sofrem violência em contexto doméstico ou familiar.
No entanto, o caso de Cerejeiras trouxe à tona uma questão delicada: se a vítima for um homem, ele poderia se beneficiar das proteções previstas na Lei Maria da Penha? A matéria explica:
- A lei protege “mulheres”, com entendimento que inclui mulheres cisgênero e mulheres transgênero/travestis.
- Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção da lei também se estende a relações homoafetivas entre homens.
- Contudo, em relação a homens vítimas de violência doméstica em relaciones heterossexual — ou seja, quando o agressor é mulher e a vítima é homem — a aplicação da Lei Maria da Penha não é prevista. Nesses casos, a proteção deve vir via Código Penal, com normas sobre lesão corporal, ameaça etc.
Dessa forma, embora a vítima homem possa buscar reparação penal, ele não tem acesso aos instrumentos particulares da Lei Maria da Penha, como medidas protetivas específicas que essa lei prevê.
Desafios e perspectivas
Esse tipo de ocorrência mostra como as fronteiras entre identidade de gênero, violência doméstica e proteção legal ainda causam controvérsias e desafios práticos por parte das instituições judiciais, policiais e sociais.
Juristas e especialistas em direito de gênero vêm debatendo se a extensão das proteções da Lei Maria da Penha deve ser revista para abranger situações como essa sistematicamente, ou se medidas alternativas no âmbito penal são suficientes.
Enquanto isso, para o homem que alega ter sido agredido, seu amparo legal será via normas do Código Penal (como lesão corporal, ameaça, lesão leve ou grave), e recursos jurídicos adequados devem ser buscados.
Fonte: noticiastudoaqui.com