GARANTIA DE MOTOR EXISTE? - Entenda seu direito ao comprar um carro usado

Por: Redação dia: 02/05/2025 00:03:01 na Categoria: Informatica

Saiba como a garantia motor carro usado vai além do básico e descubra como proteger seu investimento na compra

Quando o assunto é garantia de carros usados, muitos consumidores enfrentam a dúvida sobre quais problemas realmente estão cobertos.

Apesar da prática comum de lojas independentes e concessionárias oferecerem garantia limitada a motor e caixa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a proteção legal vai muito além dessas partes específicas, abrangendo defeitos aparentes em todo o veículo.

Com base na legislação, a garantia de três meses para veículos usados é um direito garantido por lei e não pode ser restringida a partes isoladas. Neste artigo, exploraremos os limites legais da garantia, as implicações para os consumidores e o que fazer em casos de descumprimento por parte das concessionárias.

A loja só pode fornecer garantia do motor?

Quando o assunto é garantia de motor usado, a maioria das pessoas pensa que terá apenas direito a essa segurança. No entanto, não é bem assim! Embora a maioria dessas lojas independentes e concessionárias ofereçam a garantia de três meses apenas para motor e caixa do veículo, a lei estabelece outra coisa.

De acordo com a Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fica estabelecida a garantia de três meses para veículos usados. Sendo assim, a garantia legal de 90 dias (três meses) é para defeitos aparentes ou de fácil constatação, como previsto no artigo 26. Dessa forma, caso o veículo apresente algum defeito no radiador, freios ou suspensão, será responsabilidade do vendedor providenciar o reparo necessário.

O que fazer se eu caí no golpe de uma concessionária?

Se você acredita que foi vítima de um golpe envolvendo uma garantia limitada e o veículo apresentou falhas, aqui estão algumas ações que você pode tomar, de acordo com o site Jusbrasil:

  • Verifique garantias ilegais: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma proteção legal de 90 dias para produtos duráveis, incluindo veículos. Essa garantia cobre todos os defeitos, não apenas motor e caixa. Qualquer limitação nesse sentido pode ser considerada abusiva e ilegal.
  • Organize as provas: reúna todos os documentos relacionados à compra, como contrato, recibos e qualquer comunicação com a concessionária. Isso será essencial para comprovar sua reclamação.
  • Faça a notificação formal: envie uma notificação por escrito à concessionária, exigindo o reparo do veículo ou a devolução do valor pago. Utilize e-mail, WhatsApp ou uma notificação extrajudicial para registrar sua solicitação.
  • Busque o Procon ou faça uma reclamação judicial: caso a concessionária não resolva o problema, você pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial. O CDC permite que você solicite substituição do veículo, devolução integral do valor ou abatimento proporcional do preço.
  • Faça uma consultoria jurídica: considere consultar um advogado especializado em direito do consumidor para orientá-lo sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

(olhardigital)




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