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*Queda do “Risco Brasil”*

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ColunistaColuna do Simpi

Medido pelo CDS (Credit Default Swap), o Risco Brasil é um dos principais indicadores de risco de crédito do mercado, sendo utilizado principalmente para proteger contra calotes da dívida soberana e de investimentos internacionais. Recentemente, esse índice atingiu o menor nível em seis anos, com 116 pontos, próximo de quando Brasil tinha o chamado “grau de investimento”. Segundo Silvio Campos Neto, economista e sócio da Tendências Consultoria, esse movimento reflete fundamentalmente à postura do Brasil que, apesar das dificuldades, está promovendo uma mudança na sua gestão econômica. “Tomando medidas para corrigir boa parte dos problemas acumulados em anos anteriores, a agenda reformista do governo está sendo reconhecida pelos mercados”, diz ele.

Em entrevista ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, o economista explica por que o país ainda não recuperou o grau de investimento, esclarecendo qual a razão de os investidores estrangeiros ainda não colocarem recursos no país. “Apesar dos ajustes que têm sido feitos e haja sinalizações de melhoras, o Brasil ainda tem uma relação Dívida/PIB (Produto Interno Bruto) próxima a 80%, o que é praticamente o dobro que os países emergentes com grau de investimento possuem. Então, para que as agências possam fazer avaliações positivas e recomporem as nossas notas perdidas, é preciso mostrar uma melhoria efetiva nos números, ou seja, apresentar um PIB condizente com crescimento econômico, o que, acredito, deverá acontecer somente em 2023, se tudo caminhar bem”, explica ele.

Por fim, Campos Neto esclarece ainda que o Brasil tem cerca de USD 380 bilhões aplicados, ou seja, o quarto país que tem mais reservas no mundo, o que garante liquidez em moeda estrangeira. “Eu diria que, se não fossem essas reservas volumosas, certamente nossa nota de classificação seria ainda pior, porque nós ainda temos uma situação fiscal de contas públicas bastante grave”, afirma ele. “De fato, há muita liquidez no mundo. Se o Brasil fizer a sua lição de casa bem-feita, uma parte desses recursos podem perfeitamente vir para cá, para investimentos e nos ajudar nessa retomada”, conclui o especialista.

*Um forte reforço para Rondônia na Frente Parlamentar Nacional da Pequena Empresa*

          Todas as micros e pequenas empresas  ganham, a partir deste mês, novo reforço no Congresso Nacional, na luta por leis que assegurem a manutenção e crescimento de um dos setores mais importantes da economia. A confiança do segmento é a adesão do deputado federal Coronel  Chrisóstomo à Frente Parlamentar Mista em Defesa da Micro e Pequena Empresa.  A adesão foi assinada na última sexta-feira (06), na sede do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI). De acordo com o presidente, Leonardo Sobral, a Frente existe desde 1998 e vem atuando na defesa dos interesses dos micro e pequenos empreendedores. Nesta legislatura, o grupo pretende, entre outras iniciativas, aperfeiçoar o arcabouço legal para tornar mais simples abrir, encerrar e administrar uma pequena empresa, assim como atuar fortemente na reforma  tributária, explica Leonardo.

Coronel Chrisóstomo atendeu a um convite do presidente Leonardo Sobral e diretoria da Federação Estadual das Entidades de Micro e Pequenas Empresas em Rondônia (FEEMPI). O objetivo é discutir no Congresso Nacional ações que beneficiam as micros e pequenas empresas em todo o país como a redução da burocracia da carga tributária, entre outros.

*Consequências da MP Verde Amarela 2*

Instituída recentemente pelo Executivo Federal, a Medida Provisória (MP) nº 905/2019 trouxe alterações na legislação trabalhista e criou o chamado “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”, concedendo incentivos a empresas para contratar jovens entre 18 e 29 anos, sem experiência na carteira, pelo prazo determinado de dois anos. Dentre as diversas inovações trazidas pela MP, trouxe de volta a possibilidade do trabalho aos domingos e feriados, quando demandados pelos empregadores.

Retirado pelo Senado durante a tramitação da Medida Provisória de Liberdade Econômica (MP nº 881/2019), havia a previsão de liberação irrestrita de trabalho aos domingos e feriados para todos os setores econômicos. Agora, segundo a nova regra, está autorizado o trabalho aos domingos e feriados, desde que o descanso semanal seja compensado em outro dia da mesma semana ou, caso contrário, deverá pago com adicional de 100%. Para o comércio, deverá ser observada legislação local, sendo que deverá haver, no mínimo, um domingo descansado a cada três semanas trabalhadas, enquanto que, nas indústrias, esse descanso obrigatório aos domingos poderá ocorrer a cada sete semanas. “A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022”, diz Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Cabe lembrar que, por se tratar de Medida Provisória, as regras já estão em vigor, embora precisem passar pela Câmara e pelo Senado para serem aprovadas em definitivo”, explica o advogado.

*MEI perdeu seu CNPJ? E agora...*

A suspensão da inscrição de MEI  está de acordo com as resoluções nº 36 de 2016 e n°39 de 2017, estabelecidas pelo  Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123,2016.

O MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. A punição será  determinada quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos, e esteja inadimplente quanto a  todos os recolhimentos mensais,  por meio  de Documento  de  Arrecadação  Simplificada (DAS). Para resolver a questão basta fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, que ainda podem ser parcelados em até 60 meses, mas  se o CNPJ ter a baixa definitiva esta situação não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Lembre-se, quem teve o cadastro cancelado fica com alguma dívida, a quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.Em qualquer situação descrita, para saber como anda sua empresa , vá ao Simpi  e peça para fazer o levantamento.

*Bolsonaro cancela decisão de excluir 17 ocupações do MEI*

Por determinação  do presidente Jair Bolsonaro, a medida do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)  que excluía 17 ocupações do MEI  e que afetaria 611 mil profissionais , foi cancelada . “Determinei que seja enviada ao Comitê Gestor do Simples Nacional a proposta de REVOGAÇÃO da resolução que aprova revisão de uma série de atividades do MEI e que resultou na exclusão de algumas atividades do regime”, escreveu o presidente. A Receita informou que a CGSN encaminhará proposta de revogação da medida ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), formado por representantes da União, Estados e municípios. Dados da Receita Federal  mostram que a exclusão atingiria mais de 600 mil profissionais. A medida excluía do sistema de MEI, a partir de 1º de janeiro, ocupações como professores particulares independentes, astrólogos e esteticistas, além de três subclasses, voltadas ao desenvolvimento e licenciamento de programas de computador. Também integravam a lista de ocupações excluídas as atividades ligadas a cultura e entretenimento, como humoristas ou contadores de histórias, DJs, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar. A mesma resolução do governo que propunha excluir 17 ocupações do MEI, também apresentava a proposta de inclusão de 5 atividades, entre elas, motorista de aplicativo, serralheiro e quitandeiro. Junto com a proposta de revogação da resolução, o governo vai propor “ampla revisão” da relação das cerca de 500 ocupações que podem atuar como MEI. Segundo a Receita serão considerados o “dinamismo econômico que resulta no constante surgimento e transformação de novas ocupações”.


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