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Cassação exemplar

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ColunistaValdemir Caldas

O noticiário dos veículos de comunicação local se vem recheado, nos últimos dias, de informações e denúncias sobre o mau uso dos recursos públicos. Parece que alguns administradores da coisa pública não aprenderam nada com a Operação Lava-Jato. Prova disso é que insistem no cometimento de velhas e surradas ilicitudes, achando que ninguém está vendo.  

Várias são as maneiras usadas para dar destinação ilegítima e ilegal às verbas públicas, desde o financiamento de atos que nada têm que ver com a administração do bem coletivo, até a rotineira dispensa de procedimentos legais em demandas oficiais.

No seio da população vai-se disseminando a ideia de que nada acontece aos que metem as mãos sujas no patrimônio público, aumentando, assim, o descrédito que cerca as atividades dos poderes executivo e legislativo junto à opinião pública. Não sem motivo pode-se observar com clareza em muitos segmentos sociais o sentimento de desesperança.

Recente decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, porém, oferece um bom sinal de que as coisas podem e precisam mudar. A cassação do mandato de um prefeito e de sua vice por uso de dinheiro público para promoção política mostra que os tempos são outros. Há quem entenda que a Justiça deveria ter indo mais além, obrigando, inclusive, a devolução da importância eventualmente desviada. Os mais radicais, porém, defendem, além da perda do mandato e do ressarcimento ao erário, a prisão dos acusados.

Precisamos de um ordenamento constitucional que seja não somente cumprido como também rigoroso. Não podemos mais continuar a pactuar com a má-fé, os desmandos, a corrupção, as acomodações interesseiras e o desleixo dos que têm a obrigação de zelar pela coisa pública. A administração pública precisa buscar, sempre, à satisfação do interesse público. Quando o gestor excede os limites de suas atribuições ou desvia-se de suas finalidades, constitui abuso de poder. E aí a Justiça entra em cena para colocar as coisas nos seus devidos lugares.

*Por Valdemir Caldas


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