O direito ao choro é legítimo
Se o apoio do candidato Vinicius Miguel (Cidadania) ao prefeito Hildon Chaves (PSDB), no segundo turno da eleição para a prefeitura de Porto Velho, causou um tremendo desconforto entre setores da esquerda, imagine o que aconteceu depois que o tucano anunciou a nomeação dele para a Superintendência Distrital. A decepção deve ter sido maior entre aqueles que viam nele um autêntico representante da esquerda, depois que o PT entrou em queda livre no conceito invejável de que desfrutava junto à opinião pública no cenário politico nacional e, principalmente, local, por motivos sobejamente conhecidos da opinião pública. Os resultados das eleições de 2020 falam por si sós.
O episódio me fez lembrar a nomeação da ex-prefeita de São Paulo, Luiza Erundina, para a Secretaria de Administração Federal, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Na época, houve até quem pedisse a expulsão dela dos quadros partidários, justificando que a ex-prefeita teria desobedecido a uma decisão de um órgão de cúpula e, por isso, deveria deixar a agremiação. Por outro lado, houve, também, que entendesse de maneira exatamente oposta.
É o caso de Vinicius Miguel. Para muita gente, a participação dele no governo do tucano Hildon Chaves, antes de qualquer juízo de valor equivocado, significa o reconhecimento do prefeito pelos méritos do jovem politico, e não somente pelo fato de ele tê-lo apoiando no segundo turno. Sinceramente, não sei se Vinicius tem experiência comprovada na administração pública, mas, como se trata de uma pessoa versátil, um professor universitário, imagina-se que ele pode muito bem colaborar eficientemente com a equipe de Hildon, independente de coloração partidária, ou não? Isso não eliminar, contudo, o direito que aqueles que o sufragaram têm de manifestar-se contra sua decisão de compor o time de primeiro escalão do prefeito reeleito. Assim como o direito ao choro é legítimo, o de escolha também o é.
Por Valdemir Caldas
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