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Coluna Simpi – Mais da metade terá dificuldade em pagar o 13º salário, mas o otimismo volta as pequenas indústrias

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ColunistaColuna do Simpi

Mais da metade terá dificuldade em pagar o 13º salário, mas o otimismo
volta as pequenas indústrias

Com os efeitos da crise econômica afetando ainda os negócios, 52% das
micro e pequenas indústrias afirmam que terão dificuldade para pagar o
13º salário aos funcionários neste ano, somando as que enfrentarão
muita dificuldade (17%) e as que terão um pouco de dificuldade (35%).
Os dados são da pesquisa Indicador de Atividade da Micro e Pequena
Indústria, realizado pelo Datafolha, a pedido do Sindicato das Micro e
Pequenas Indústrias (Simpi).  De acordo com a pesquisa, uma em cada
cinco empresas (20%) avalia que o pagamento do 13º salário deve
atrasar este ano. Na comparação com o ano de 2020, para 26% das micro
e pequenas indústrias, a dificuldade para pagar o 13º salário será
maior este ano. Outras 46% afirmam que enfrentarão dificuldade igual.
E 28% dizem que a dificuldade será menor. Com relação aos recursos
utilizados para pagar o 13º salário, a maioria das micro e pequenas
indústrias (84%) utilizará dinheiro da própria empresa, 4% buscarão
empréstimo bancário, 3% optarão por cheque especial e 10% pretendem
buscar empréstimo de outras fontes como empresas ou pessoas
conhecidas. A pesquisa aponta ainda que 16% das micro e pequenas
indústrias consideram pagar ao menos parte do 13º salário em produtos
ou serviços da própria empresa. Ainda para 54% das empresas, a crise
ainda é forte e outros 41% avaliam que a crise está mais fraca,
afetando um pouco os negócios, o que sinaliza um último trimestre
melhor. A expectativa de melhora nos negócios também voltou a crescer,
passando de 51% para 53% das micro e pequenas indústrias otimistas.
Para 38% a situação ainda fica como está e 5% acham que vai piorar.



MEI o que acontece quando parar de  pagar o parcelamento?

Ser um empreendedor nem sempre é uma tarefa fácil. Problemas e
percalços ocorrem quando menos se espera. e cumprir com as obrigações
tributárias podem acabar ficando para depois. A consequência é ter que
pagar multas ou parcelar o valor da dívida. A saída sempre é a
negociação  com o “Leão” que tem sido gentil em tempos de pandemia.
Mas fazer  o parcelamento e depois sofrer o revés de mercado e ter
empecilhos e fica  sem pagar o compromisso. E aí como fica sua empresa
 perante a Receita Federal?  Os débitos não regularizados terão
prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da
União (DAU). Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante ao
pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de
parcelamento  no curto prazo. Além disso, o empreendedor será cobrado
na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, e perder a
qualidade de segurado no INSS, perder o CNPJ ser  excluído dos regimes
Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios.
Nos casos daqueles que já estejam inscritos na Dívida Ativa, o
recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de
Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União.



MEI poderá faturar até 130 mil em 2022?

Quem é microempreendedor individual (MEI) precisa ficar atento para as
novas mudanças que devem ocorrer no limite de faturamento a partir de
2022. A proposta estabelece a elevação da faixa de rendimento anual da
categoria. Em suma, o limite do faturamento pode subir de R$ 81 mil
para R$ 130 mil. Entretanto, até o momento, a medida não está
aprovada. Além da alteração no limite de faturamento, o PLP deve dar
ao MEI, a possibilidade de contratar até 2 empregados. Entretanto,
cada um deles deve receber o salário-mínimo, ou o piso salarial da
categoria profissional. Até então, o profissional MEI pode ter apenas
um funcionário. De acordo com o senador Jayme Campos, autor do
projeto, a proposta deve estimular a atividade econômica. Além disso,
deve contribuir para a redução da informalidade, e dar bons frutos
para a providência. Dessa forma, após a aprovação, o projeto está na
Câmara dos Deputados, para uma nova análise.



Pix agora com nova funcionalidade de devolução

No aniversário de um ano, o Pix, sistema de pagamento instantâneo do
Banco Central (BC), ganha nova funcionalidade. Entra em vigor hoje
(16) o Mecanismo Especial de Devolução, que agilizará o ressarcimento
ao usuário vítima de fraude ou de falha operacional das instituições
financeiras. Até agora, em uma eventual fraude ou falha operacional,
as instituições envolvidas precisavam estabelecer procedimentos
operacionais bilaterais para devolver o dinheiro. Segundo o BC, isso
dificultava o processo e aumentava o tempo necessário para que o caso
fosse analisado e finalizado. Com o Mecanismo Especial de Devolução,
as regras e os procedimentos serão padronizados. Em breve virão também
  o PIX saque e o PIX troco  que permitem o saque em espécie e a
obtenção de troco em estabelecimentos comerciais



Nem  vantagens nem desvantagens,  mas  foi bom pra todos

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Ministro do Trabalho e
Previdência, Onyx Lorenzoni, participaram da Consolidação do Marco
Regulatório Trabalhista Infralegal. O evento, no Palácio do Planalto,
foi o coroamento de um trabalho que revisou, desburocratizou e
simplificou normas trabalhistas, preservando os direitos dos
trabalhadores.

Os mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas
trabalhistas identificados desde o início do governo foram reunidos em
15 normas. Para isso, foram realizadas 10 consultas públicas, que
geraram mais de 6 mil contribuições da sociedade. O ministro Onyx
Lorenzoni destacou a importância dessa simplificação. “O passo de hoje
é extraordinário. A decisão de estabelecermos um programa permanente
de simplificação e desburocratização trabalhista vai garantir a todos
aqueles que empreendem no Brasil, de que com simplicidade e com
eficiência se pode transformar a vida das pessoas”, disse Lorenzoni.
Para compreender as regras de aprendizagem profissional, por exemplo,
era necessária a consulta em 30 portarias. Já para o registro
sindical, eram 37 portarias. As regras para emissão de certificado de
aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em
39 atos.



 


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