Justiça Eleitoral determina suspensão da divulgação de pesquisa do IBOPE



O juiz eleitoral verificou requisitos para o deferimento da liminar e a suspensão imediata da divulgação da pesquisa IBOPE

 

Nesta quarta-feira (04), a Justiça Eleitoral deferiu o pedido de liminar feito pela Coligação Juntos por Amor a Porto Velho da candidata Christiane Lopes 11(PP/PROS).

De acordo com a decisão o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE) apresentou as últimas pesquisas da candidata da coligação Cristiane, como estando à frente do candidato Vinicius Miguel, destacando, em especial, que na própria pesquisa do IBOPE, eles estariam tecnicamente empatados, no segundo lugar.

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Os dados divulgados na pesquisa de intenção de votos (registro RO-04876/2020), divulgada em data de 28/10/2020, informam 30 pontos percentuais para Hildon Chaves; 16 pontos percentuais para Vinicius Miguel; e 10 pontos percentuais para Cristiane Lopes.

Porém, segundo margem de erro divulgado pelo IBOPE, Vinicius Miguel poderia estar entre 12 e 20 pontos percentuais e Cristiane Lopes, por sua vez, entre 06 e 14 pontos percentuais, podendo, como se aponta, haver empate técnico entre esses dois candidatos.

Segundo a decisão também sustentam que foi feita apenas uma simulação para o segundo turno das eleições, exclusivamente entre os candidatos Hildon Chaves e Vinicius Miguel, omitindo simulação entre Hildon Chaves e Cristiane Lopes.

Ainda de acordo com a decisão tal omissão, já que Vinicius Miguel e Cristiane Lopes estariam tecnicamente empatados, ofenderia o princípio da isonomia e da igualdade de tratamento entre os candidatos, o que poderia se mostrar tendenciosa e induzir o eleitor a achar que Cristiane Lopes não teria chances de chegar ao segundo turno das eleições deste ano, deixando, portanto, de ser uma alternativa viável para o voto de muitos eleitores.

O juiz eleitoral Sérgio William da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho verificou presentes os requisitos para o deferimento da liminar e a suspensão imediata da divulgação da pesquisa IBOPE, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 



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