
Nesta sexta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, divergiu de Alexandre de Moraes e votou para absolver 11 condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Ele sustentou que os casos não deveriam ser analisados pela Corte.
Fux defendeu a anulação das ações penais. Para ele, o STF não tem competência para julgar os acusados e, caso a tese não seja acolhida pelos demais ministros, os réus deveriam ser absolvidos por insuficiência de provas.
Em seu voto, Fux ao absolveu o réu Anilton da Silva Santos.
– Não havendo provas robustas da autoria e da materialidade sobre uma conduta criminosa descrita de forma adequada e individual, impõe-se a absolvição, visto que, como reconhece a jurisprudência desta Corte quanto à “regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável”- declarou o magistrado.
Em outro voto, sobre embargos de declaração apresentados pela defesa de Gabriel Corgosinho Nogueira, Fux aplicou o mesmo entendimento adotado no julgamento do núcleo crucial da suposta trama de golpe de Estado.
Luiz Fux votou para absolver os 11 réus. São eles: Jair Roberto Cenedesi; Romeu Alves da Silva; Ricardo Cardoso de Abreu; Arioldo Rodrigues Junior; Daego da Costa Santos de Souza; Marciano Avelino Borges; Edimar Macedo e Silva; Gabriel Corgosinho Nogueira; Marisa Fernandes Cardoso; Citer Motta Costa; e Anilton da Silva Santos. As informações são da coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles.