Pleno do TJRO declara inconstitucionais leis aprovadas por vereadores de Porto Velho



Porto Velho, RO - Nessa segunda-feira, 3, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decisão colegiada de seus desembargadores, decidiu, durante a sessão de julgamento foi julgada inconstitucional por vício formal (vício de iniciativa) da Câmara do Município de Porto Velho a Lei n. 2.423, de 27 de setembro de 2017, que trata sobre prescrição e decadência referente a débitos de IPTU – Imposto Territorial Urbano, Taxa de Lixo, Foros e laudêmios. A referida lei garantia ao contribuinte, por meio de requerimento, pedir a prescrição ou decadência de dívida, que podia ser concedida sem carecer da apreciação do órgão jurídico municipal. Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 0802776-58.2017.8.22.0000. A decisão foi unânime; seguiu o voto do relator, desembargador Isaias Fonseca.

Durante a sessão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0803354-84.2018.8.22.0000, por unanimidade, também por vício de iniciativa da Câmara de Vereadores do Município de Porto Velho, foi concedida a liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da Lei Complementar n. 734, de 17 de agosto de 2018. A lei altera a Lei Complementar n. 097/1999, que trata de parcelamento e uso do solo do município de Porto Velho. Além disso, “fixa novo coeficiente de aproveitamento básico (CAB) e máximo (CAM)”.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, a concessão da liminar porque “a iminência de prejuízo se mostra aparente na medida que a modificação de ditos coeficientes importa diferenças no recolhimento de encargos decorrentes do novo cálculo, com repercussão, inclusive, em obrigações de natureza tributária”. Medida Cautelar em ADI N. 0803354-84.2018.8.22.0000.

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Fonte: Oobservador 

 

 

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