
O Governo de Rondônia esclareceu, em coletiva de imprensa no Palácio Rio Madeira, os principais pontos da Lei nº 6.328/26, que cria regras para transações de créditos tributários e não tributários e marca uma modernização da administração fiscal estadual. A norma foi apresentada à imprensa com foco em segurança jurídica, transparência e eficiência na arrecadação.
A legislação autoriza a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) a celebrar acordos com contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, visando recuperar créditos de difícil recebimento. O objetivo é reduzir litígios judiciais e incentivar a regularização fiscal de empresas sem renunciar ao valor principal das dívidas.
Autoridades destacaram que a medida já é adotada por mais de 15 estados brasileiros e não prevê perdão do valor principal da dívida, mantendo a atualização e o pagamento conforme critérios estabelecidos. Representantes afirmaram que a nova lei pode trazer impacto positivo direto às finanças estaduais, ao trazer recursos que normalmente não seriam recuperados.
Um dos pontos centrais é que os valores arrecadados serão partilhados com os municípios, integrando a base de repartição constitucional após o ingresso real dos recursos nos cofres públicos, beneficiando diretamente os entes locais.
A lei também estabelece critérios rígidos de transparência e controle, proibindo benefícios indevidos a devedores contumazes e divulgando publicamente todas as transações realizadas, com cancelamento automático de vantagens no caso de descumprimento dos acordos.
Essa nova legislação representa um passo importante na modernização da administração tributária em Rondônia, fortalecendo a arrecadação, melhorando o ambiente de negócios e ampliando as condições para regularização fiscal com responsabilidade e foco no desenvolvimento econômico do estado e dos municípios.
Fonte: noticiastudoaqui.com