Lei de transação tributária de RO cobra devedores inscritos na dívida ativa com descontos e parcelamento




O Governo de Rondônia esclareceu, em coletiva de imprensa no Palácio Rio Madeira, os principais pontos da Lei nº 6.328/26, que cria regras para transações de créditos tributários e não tributários e marca uma modernização da administração fiscal estadual. A norma foi apresentada à imprensa com foco em segurança jurídica, transparência e eficiência na arrecadação.

A legislação autoriza a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) a celebrar acordos com contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, visando recuperar créditos de difícil recebimento. O objetivo é reduzir litígios judiciais e incentivar a regularização fiscal de empresas sem renunciar ao valor principal das dívidas.

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Autoridades destacaram que a medida já é adotada por mais de 15 estados brasileiros e não prevê perdão do valor principal da dívida, mantendo a atualização e o pagamento conforme critérios estabelecidos. Representantes afirmaram que a nova lei pode trazer impacto positivo direto às finanças estaduais, ao trazer recursos que normalmente não seriam recuperados.

Um dos pontos centrais é que os valores arrecadados serão partilhados com os municípios, integrando a base de repartição constitucional após o ingresso real dos recursos nos cofres públicos, beneficiando diretamente os entes locais.

A lei também estabelece critérios rígidos de transparência e controle, proibindo benefícios indevidos a devedores contumazes e divulgando publicamente todas as transações realizadas, com cancelamento automático de vantagens no caso de descumprimento dos acordos.

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Essa nova legislação representa um passo importante na modernização da administração tributária em Rondônia, fortalecendo a arrecadação, melhorando o ambiente de negócios e ampliando as condições para regularização fiscal com responsabilidade e foco no desenvolvimento econômico do estado e dos municípios.

Fonte: noticiastudoaqui.com


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