
No dia 2 de março de 2018, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª. Vara da Fazenda Pública, determinou que a Câmara Municipal de Porto Velho exonerasse todos os servidores comissionados não efetivos que excedessem o percentual de 50%, abrindo, assim, espaço para que, no mínimo, metade dos cargos fossem ocupados por servidores do quadro efetivo, julgando procedente ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Geraldo Guimarães, da 7ª. Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO).
Antes que o relho da improbidade administrativa corresse nos costados do presidente da época, a Câmara Municipal tratou imediatamente de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPE-RO, por meio do qual se comprometia a reduzir o excesso desses cargos na estrutura administrativa, pois a proporção de quase 500 comissionados para cento e cinquenta estatutários foi considerada pelo órgão abusiva e, o que é pior, inconstitucional.
De lá para cá, porém, muitas coisas mudaram, inclusive a quantidade de comissionados, que, hoje, segundo informações de um servidor efetivo, que preferiu não se identificar, por motivos óbvios, somam quase novecentos para poucos menos de cinquenta efetivos. Enquanto a Câmara Municipal de Porto Velho insiste em manter o “cabidão” de comissionados, servidores que se aposentaram há três anos ou mais lutam para receber seus direitos. Alguns, inclusive, morreram sem ver a cor do dinheiro.
Por Valdemir Caldas