CRIME PARTIDÁRIO - JustIça Eleitoral suspende diretório municipal do Republicanos em RO por falta de prestação de contas de 2022

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A Justiça Eleitoral de Rondônia ordenou a suspensão da anotação do diretório municipal do Republicanos no município de Nova Brasilândia d’Oeste, em decisão proferida pela 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura. A medida decorre de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que identificou omissão na prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2022.

Motivo da suspensão e tramitação

Conforme os autos do processo nº 0600005-67.2024.6.22.0015, o diretório municipal manteve-se com obrigações contábeis não cumpridas — sua prestação de contas foi declarada “não prestada” em decisão com trânsito em julgado em 22 de setembro de 2023.

O MPE fundamentou a medida com base no artigo 28, § 1º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), bem como em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que preveem penalidades para órgãos partidários que descumprem obrigações contábeis.

Em sua defesa, o partido alegou que estava adotando providências para regularizar a situação e pediu a suspensão do processo por 30 dias, além de modulação dos efeitos de eventual decisão desfavorável. O juiz eleitoral concedeu o prazo suplementar, mas o partido permaneceu inerte — não apresentou as contas dentro do prazo.

Diante da inércia, foi julgada procedente a ação e determinada a suspensão da anotação do diretório municipal, que consiste no impedimento de registro de atos partidários até que a regularização seja efetivada. T

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Também foi determinada comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para anotação no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), conforme previsto na Resolução TSE nº 23.573/2018.

Efeitos e fundamentos jurídicos

A penalidade de suspensão de anotação partidária implica que o diretório municipal não poderá praticar atos formais junto à Justiça Eleitoral — por exemplo, filiá-lo, registrar candidaturas ou convenções até que a prestação de contas seja regularizada.

Na sentença, o magistrado destacou que foram assegurados ao partido os direitos ao contraditório e à ampla defesa, conforme o que exige o Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.032, que discorre sobre a constitucionalidade da suspensão de órgãos partidários por descumprimento contábil.

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O juiz também rejeitou argumentos da defesa baseados nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendendo que não havia justificativa legal para adiar a aplicação da penalidade. A modulação dos efeitos da decisão foi igualmente refutada.

Relevância política local e alerta institucional

A decisão traz implicações práticas e simbólicas:

  • Operacionalidade partidária: o diretório local fica impedido de realizar atos eleitorais ou registrar candidaturas até sanar sua irregularidade contábil.
  • Pressão para regularização: a medida impõe urgência à correção das falhas, sob pena de permanência da suspensão.
  • Exemplo de controle institucional: reforça a atuação do Ministério Público Eleitoral e do sistema de Justiça Eleitoral como fiscalizadores da transparência partidária.
  • Precedente importante: pode servir de alerta para outros diretórios municipais ou estaduais que venham a descuidar de suas obrigações legais de prestação de contas.


Fonte: noticiastudoaqui.com


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