
A Justiça Eleitoral de Rondônia ordenou a suspensão da anotação do diretório municipal do Republicanos no município de Nova Brasilândia d’Oeste, em decisão proferida pela 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura. A medida decorre de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que identificou omissão na prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2022.
Motivo da suspensão e tramitação
Conforme os autos do processo nº 0600005-67.2024.6.22.0015, o diretório municipal manteve-se com obrigações contábeis não cumpridas — sua prestação de contas foi declarada “não prestada” em decisão com trânsito em julgado em 22 de setembro de 2023.
O MPE fundamentou a medida com base no artigo 28, § 1º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), bem como em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que preveem penalidades para órgãos partidários que descumprem obrigações contábeis.
Em sua defesa, o partido alegou que estava adotando providências para regularizar a situação e pediu a suspensão do processo por 30 dias, além de modulação dos efeitos de eventual decisão desfavorável. O juiz eleitoral concedeu o prazo suplementar, mas o partido permaneceu inerte — não apresentou as contas dentro do prazo.
Diante da inércia, foi julgada procedente a ação e determinada a suspensão da anotação do diretório municipal, que consiste no impedimento de registro de atos partidários até que a regularização seja efetivada. T
Também foi determinada comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para anotação no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), conforme previsto na Resolução TSE nº 23.573/2018.
Efeitos e fundamentos jurídicos
A penalidade de suspensão de anotação partidária implica que o diretório municipal não poderá praticar atos formais junto à Justiça Eleitoral — por exemplo, filiá-lo, registrar candidaturas ou convenções até que a prestação de contas seja regularizada.
Na sentença, o magistrado destacou que foram assegurados ao partido os direitos ao contraditório e à ampla defesa, conforme o que exige o Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.032, que discorre sobre a constitucionalidade da suspensão de órgãos partidários por descumprimento contábil.
O juiz também rejeitou argumentos da defesa baseados nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendendo que não havia justificativa legal para adiar a aplicação da penalidade. A modulação dos efeitos da decisão foi igualmente refutada.
Relevância política local e alerta institucional
A decisão traz implicações práticas e simbólicas:
- Operacionalidade partidária: o diretório local fica impedido de realizar atos eleitorais ou registrar candidaturas até sanar sua irregularidade contábil.
- Pressão para regularização: a medida impõe urgência à correção das falhas, sob pena de permanência da suspensão.
- Exemplo de controle institucional: reforça a atuação do Ministério Público Eleitoral e do sistema de Justiça Eleitoral como fiscalizadores da transparência partidária.
- Precedente importante: pode servir de alerta para outros diretórios municipais ou estaduais que venham a descuidar de suas obrigações legais de prestação de contas.
Fonte: noticiastudoaqui.com