Prazo para declaração de imposto de renda 2019 termina dia 30

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      ColunistaColuna do Simpi

      Desde o dia 07 deste mês, está aberto o período de entrega da
      Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019. Segundo a
      Receita Federal do Brasil (RFB), os contribuintes que receberam, em
      2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70;
      rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, cuja
      somatória seja acima de R$ 40 mil; teve ganho de capital no ano; e que possui mais de R$ 300 mil em propriedades, estão obrigados a enviar a declaração até o dia 30 de abril próximo. Para fazer isso, são três alternativas disponibilizadas pelo Fisco: por meio do “Programa
      Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019”, disponível no site oficial da
      instituição; pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para tablets e
      smartphones; e através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do
      portal da RFB, com o uso de certificado digital.

      Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, um dos erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes é a
      omissão de rendimentos. “Por exemplo, existe a crença de que o
      dependente com rendimentos inferiores ao da primeira faixa de
      tributação, ou seja, menos que R$ 28.559,70 anuais, não precisa
      declarar esses proventos ao IR, o que não é verdade, devendo esses
      serem apresentados na DIRPF do declarante principal. Caso contrário,
      essa omissão certamente será constatada no cruzamento com as
      informações enviadas pela fonte pagadora, fazendo-o cair na
      malha-fina,”, explica ele, que destaca a atual velocidade e eficiência
      do sistema na detecção de inconsistências e irregularidades. “Com o
      avanço da tecnologia, o processamento da declaração deste ano deverá ocorrer em cerca de 24 horas, prazo esse em que o contribuinte poderá saber se o sistema já apontou algum erro”, complementa o auditor
      fiscal da RFB.

      Previdência MEI (II):  Salário maternidade

                Você mulher formalizada como MEI. tem direito a esse
      benefício desde que tenha no mínimo 10 meses de contribuição, contando
      a partir do primeiro DAS  pago. Mantenha seu MEI sempre regular, pois
      atrasos dificultam o acesso a benefícios da previdência. Para agendar
      a solicitação ligue no número 135 da Previdência Social e deverá
      apresentar  o RG, CPF , extrato pagamento do MEI e certidão de
      nascimento do filho.

                O valor do benefício será de um salário mínimo vigente e
      terá duração de 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda
      judicial, natimorto e de 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou
      previsto por lei (regaras de 2018)

      *Salário maternidade MEI para homens

      Homens podem receber o salario maternidade nos casos  de adoção ,
      guarda judicial  com proposito de adoção ou falecimento da gestante.
      No mês em que você for beneficiado com o salário maternidade o
      pagamento do DAS sofre uma alteração.

      Quando for emitir a guia há uma opção que deve ser marcada informando
      que você está recebendo o benefício. O DAS não terá a cobrança do
      valor do INSS e será cobrado apenas o imposto (ISS ou ICMS)

      Acesso a serviços públicos: basta o CPF

      Recentemente, o governo federal editou um decreto que autoriza o uso
      do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como sendo o único
      necessário em todo o país, para que o cidadão possa acessar
      informações, benefícios e todo tipo de serviço público. Não se trata
      da criação de um documento único, mas obriga os órgãos do governo a
      utilizar o número do CPF como substituto aos da Carteira de Identidade
      (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), PIS-PASEP,
      Certificado de Serviço Militar, cadastros em programas sociais e até o
      da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas cabe ressaltar que, no
      caso deste último, o motorista ainda terá que portar o documento
      original quando estiver dirigido, por ser uma exigência legal prevista
      no Código Nacional do Trânsito.

      O serviço público terá prazo de um ano para atualizar toda a sua base
      de dados e adequar seus sistemas para utilizar o número do CPF como
      referência padrão, sendo que os cidadãos não precisarão se preocupar
      em procurar órgãos e repartições, para realizar qualquer procedimento
      de atualização.

      Assédio moral no trabalho

      Recentemente, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do
      Projeto de Lei (PL) que tipifica o assédio moral no ambiente de
      trabalho. Segundo o PL nº 4.742/01, esse crime será caracterizado
      quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro,
      causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de
      emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de um a dois anos de
      detenção e multa, em que a causa somente terá início se a vítima
      processar o ofensor, representação essa que será irretratável. O texto
      segue agora para apreciação do Senado federal.

      Simpi/Datafolha : 43% de pequenos cortaram funcionários

       43% dos micro e pequenos industriais (MPI) afirmaram ter
      menos funcionários do que há exatamente um ano, segundo indicador
      encomendado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) ao
      Instituto Datafolha.

      Conforme o levantamento, 40% destas empresas operam com a mesma
      quantidade de funcionários e apenas 15% contrataram novos funcionários
      no comparativo anual, enquanto 2% não responderam. O balanço de número
      de funcionários revela uma média de sete vagas de trabalho a menos por
      empresa. Na micro indústria – aquela que emprega até nove funcionários
      – o percentual daqueles que operam com menos funcionários do que há um
      ano é ainda maior: 44% dos empresários dessa categoria afirma que
      reduziu o quadro de funcionários. Na pequena indústria, que emprega de
      10 a 50 funcionários, o corte no comparativo anual foi realidade para
      37%.

                Em fevereiro, 9% dos micro e pequenos industriais previam
      demissões para o próximo mês, ante 5% em janeiro. O percentual dos
      dirigentes que não pretendiam demitir em fevereiro atingiu 90%, 4
      pontos a menos do que em janeiro.

      Na pequena indústria, a expectativa de demissão para o próximo mês
      atingiu 15%, ante 10% em janeiro; em contrapartida, 82% dos dirigentes
      da MPI não tinham intenção de demitir funcionários em fevereiro,
      contra 88% em janeiro.

      Em fevereiro, o Datafolha perguntou aos micro e pequenos industriais
      se a empresa está incluída em algum cadastro de inadimplência ou se o
      negócio tem algum passivo tributário: uma em cada três (34%) afirmaram
      possuir passivos tributários e/ou estão incluídas em algum cadastro de
      inadimplência, contra 66% que responderam “não”, destacou o relatório
      do Simpi.

       


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