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*Foi excluído do MEI ? Entenda o porquê e veja como proceder*

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ColunistaColuna do Simpi

*Foi excluído do MEI ? Entenda o porquê e veja como proceder*

Por causa do grande número de MEI’s excluídos do Simples tendo por base o volume de produtos comprados para revenda,  perguntamos  a assessora jurídica para a área tributária do SIMPI Luciane Buzaglo, que nos orientou:  Dentre os procedimentos a serem observados, segundo a norma legislativa do Art. 100 da CGSN 140/2018, para ser considerado MEI, o empresário, além de outras condições, terá que auferir anualmente uma receita bruta de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), e define ainda que Receita é o produto da venda de bens e serviços prestados por elas. O Legislador Estadual, ao inserir no RICMS o art. 132, inciso X, estabeleceu que as regras para a avaliação dos parâmetros do cancelamento da inscrição do MEI são as compras por ele realizadas. De acordo com referido artigo, a inscrição poderá ser cancelada, por iniciativa do Fisco, quando o microempreendedor individual adquirir mercadorias em valores que excedam no mesmo exercício a 20% (vinte por cento) do limite de receita bruta prevista no §1 º do art. 18-A da Lei Complementar Federal n. 123/2006.

Considerando que a Legislação Nacional não delega competência para a definição da receita e considerando ainda a possibilidade de que essa definição venha ser introduzida por conveniência dos entes federados que possam lhe modificar, há de se ressaltar que esse comando legal, por segurança jurídica, não tem capacidade legal para alterar uma norma legislativa superior (LC 128/2008).

   E complementa: “Vamos mais além -  as empresas enquadradas no MEI vem injustamente sendo excluídas, à revelia, de acordo com a SEFIN, por terem ultrapassado o limite de receita estipulada na legislação em vigor, entretanto, verifica-se que para tomada dessa decisão os parâmetros utilizados na análise foram as compras realizadas pelas empresas, e o mais grave, a elas foram acrescidas ainda uma base estimada de lucro”.

Ocorre que essa não é a formula legal que comanda a Lei, segundo a legislação aplicada, a base a ser utilizada para o cancelamento da inscrição como parâmetro legal é o valor da venda das mercadorias, determinando-se ainda o limite a que esta se acha sujeita, e esse limite é apurado pelo valor das notas fiscais emitidas pelo MEI e que por ele são informadas ao fisco. Agindo desta forma, o fisco retira o direito de o contribuinte contestar. *Se está nesta situação procure o Simpi e marque uma hora com a assessoria jurídica.

*A democracia brasileira corre risco?*

Atualmente, o que se tem visto é uma intensa e nada amistosa “queda de braço” entre o governo, que quer implementar rapidamente as medidas que julga necessárias para tentar colocar o país nos eixos, e fazê-lo voltar a crescer, e o Congresso Nacional, que precisa validar essas decisões. E, em meio a esse impasse, a economia brasileira segue à deriva, em que as reformas estruturais prometidas e necessárias não avançam, o alto índice de desemprego prevalece e o desânimo começa a se abater sobre o empresariado e a população em geral, gerando um certo clima impaciência.

Embora o recente acirramento das hostilidades entre o Executivo e o Legislativo sugira a iminência de uma “ruptura institucional”, o jornalista e consultor político Luís Costa Pinto avalia que o regime democrático brasileiro não corre esse risco. “A pior coisa de quem faz a análise de cenários é virarengenheiro de obra feita. Eu gosto de olhar para frente de maneira responsável, e não vejo nenhum risco de ruptura desse edifício institucional, embora consiga ver algumas tentativas nesse sentido”, diz ele, se referindo a alguns discursos mais inflamados, em que alguns setores da sociedade clamam aos militares, o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF). “Espero não ser desmentido pelos fatos, mas não vejo, no momento, a mínima possibilidade da instauração de uma ditadura militar ou de um regime autocrático. Ao longo do tempo, as Forças Armadas entenderam muito bem qual é o papel delas neste contexto, que é o de reforço constitucional. Então, elas não irão transgredir, como não fizeram no impeachment da Dilma, em 2016, nem durante o processo eleitoral de 2018, que foi muito duro”, explica o ex-editor e chefe de sucursais de veículos como a Veja, Folha de São Paulo e O Globo.

Segundo ele, o embate político faz parte do jogo democrático. “Não tenho dúvidas que a Reforma da Previdência será aprovada em qualquer cenário, mesmo porque ela é imprescindível para que o país não caia numa profunda crise fiscal. Contudo, certamente, não será essa que o governo quer, mas sim aquela que vier pactuada de dentro do Congresso Nacional”, diz ele, afirmando que o Legislativo dará ao governo as condições necessárias de governabilidade, se isso for devidamente costurado.

*Empresas sem alvará: Governo ergue a batuta, mas  nos Estados tocarão a musica?*

Foi publicada no Diário Oficial da União uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do risco. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura.

A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá.

A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019, que  trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de empresas.

As atividades definidas como de "baixo risco A" passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

Para se enquadrar na dispensa as empresas precisam ter alguns requisitos especiais, com o exemplo, as empresas  das zonas urbanas, caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas. Veja aqui a lista de empresa que poderão solicitar o enquadramento:http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-51-de-11-de-junho-de-2019-163114755

*Prêmios: não incidência de contribuição previdenciária*

Conforme já abordado anteriormente nessa Coluna, desde a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) em 11/11/2017, não integram mais a base de cálculo para fins de incidência das contribuições previdenciárias os prêmios ou bonificações concedidas pelo empregador. “Essa disposição dá conta de que o pagamento de prêmio não deve repercutir sobre nenhuma verba trabalhista, muito menos tributária, por não ter natureza salarial. A aplicabilidade da Lei somente foi formalmente esclarecida pela Receita Federal do Brasil (RFB) recentemente, a partir da Solução de Consulta nº 151, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (COSIT) em 21/05/2019”, explica Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Desde que o pagamento se dê por clara liberalidade da empresa, sob justificativa objetiva de reconhecimento ao desempenho superior originalmente esperado, esse prêmio fica isento de contribuições tributárias e de descontos salariais, como fundo de garantia e média de férias, aviso prévio e décimo terceiro, entre outros”, diz ele. “Não há tributação para a empresa e o único ônus para o trabalhador é o Imposto de Renda Retido na Fonte”, complementa o advogado.

 



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